No dia 6 de agosto o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) publicou edital informando a decisão da Diretora-Geral do DEPEN, que suspendeu o concurso cujo edital já havia sido publicado em maio de 2020. O surto do Covid-19 comprometeu a realização dos concursos neste ano de um modo geral. No entanto, com as notícias de que a pandemia está em desaceleração as expectativas para a retomada do certame vão crescendo. O edital suspenso previa aplicação das provas objetivas no dia 6 de setembro, e agora é aguardada a publicação do novo cronograma.
Embora a situação de suspensão seja penosa para aqueles que contavam com o concurso, a notícia não deixa de ser uma oportunidade para melhor se prepararem como também para aqueles que querem participar do concurso, caso as inscrições sejam reabertas. Convém observar que a suspensão era esperada, já que o cronograma previa provas justamente no período que a situação da pandemia ainda seria muito crítica. Mesmo assim, a direção do DEPEN demorou para decidir pela interrupção do processo. Será que essa morosidade não insinua a vontade que o órgão tem de realizar a seleção o mais breve possível? Desde a interrupção não houveram mais movimentações relativas ao próximo certame e provavelmente o concurso ficará para 2021.
O último concurso do DEPEN foi realizado em 2015 e organizado pela banca Cespe/Cebraspe. Ao todo foram oferecidas 258 vagas distribuídas entre os cargos de Especialista em Assistência Penitenciária (8), Agente Penitenciário Federal (240) e Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária (10). Já o edital publicado neste ano trouxe 309 vagas distribuídas de seguinte maneira:
- 9 vagas – Especialista Federal em Assistência à Execução Penal (Enfermagem);
- 1 vaga – Especialista Federal em Assistência à Execução Penal (Médico Clínico);
- 1 vaga – Especialista Federal em Assistência à Execução Penal (Médico Psiquiatra);
- 1 vaga – Especialista Federal em Assistência à Execução Penal (Odontologia);
- 1 vaga – Especialista Federal em Assistência à Execução Penal (Psicologia);
- 1 vaga – Especialista Federal em Assistência à Execução Penal (Serviço Social);
- 1 vaga – Especialista Federal em Assistência à Execução Penal (Terapia Ocupacional);
- 294 vagas – Agente Federal de Execução Penal.
O que é o DEPEN?
É o órgão executivo responsável pelo Sistema Penitenciário Federal. Acompanha e controla a aplicação da Lei de Execução Penal e das diretrizes da Política Penitenciária Nacional com o objetivo de manter isolados os líderes do crime organizado, os condenados pela prática reiterada de crimes violentos, fuga ou grave indisciplina no sistema prisional originário. Além disso, o departamento trata dos presos de alta periculosidade que possam comprometer a ordem e segurança pública, e dos réus colaboradores presos ou delatores premiados garantindo que cumpram as penalidades cabidas.
Cargos e principais atribuições
O cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal tem diversas subdivisões relativas às especialidades e áreas de formação. As atribuições dos cargos estão vinculadas às atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso. As especialidades são nas áreas de enfermagem, médico clínico, médico psiquiatra, odontologia, psicologia, serviço social, terapia ocupacional. Já o Agente Federal exerce atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência, e orientação dos presos. Além disso, os agentes também tratam de atividades técnicas, administrativas e de apoio a elas associadas.
Carreiras e remuneração
Para ser um Especialista Federal em Assistência à Execução Penal é preciso ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área da especialidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe. Os especialistas recebem salário inicial no valor de R$ 5.865,70 sendo R$ 4.361,30 referentes ao vencimento básico, acrescido de R$ 1.046,40 referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada, de que trata a Lei nº 11.907/2009 mais R$ 458,00 relativos ao auxílio-alimentação. A carreira está estruturada em quatro diferentes classes organizadas em diferentes padrões com vencimentos básicos conforme tabela abaixo.
CLASSE | PADRÃO | 1º de janeiro de 2015 | 1º de agosto de 2016 | 1º de janeiro de 2017 |
ESPECIAL | IV | 5.619,93 | 5.929,03 | 6.225,48 |
III | 5.536,88 | 5.841,41 | 6.133,48 | |
II | 5.455,05 | 5.755,08 | 6.042,83 | |
I | 5.374,43 | 5.670,02 | 5.953,52 | |
C | V | 5.167,73 | 5.451,96 | 5.724,55 |
IV | 5.091,36 | 5.371,38 | 5.639,95 | |
III | 5.016,11 | 5.292,00 | 5.556,60 | |
II | 4.941,98 | 5.213,79 | 5.474,48 | |
I | 4.868,94 | 5.136,73 | 5.393,57 | |
B | V | 4.681,69 | 4.939,18 | 5.186,14 |
VI | 4.612,49 | 4.866,18 | 5.109,49 | |
III | 4.544,33 | 4.794,27 | 5.033,98 | |
II | 4.477,17 | 4.723,41 | 4.959,59 | |
I | 4.411,01 | 4.653,62 | 4.886,30 | |
A | VI | 4.241,35 | 4.474,62 | 4.698,36 |
V | 4.178,68 | 4.408,51 | 4.628,93 | |
IV | 4.116,92 | 4.343,35 | 4.560,52 | |
III | 4.056,08 | 4.279,16 | 4.493,12 | |
II | 3.996,14 | 4.215,93 | 4.426,72 | |
I | 3.937,08 | 4.153,62 | 4.361,30 |
Para ser Agente Federal do DEPEN é obrigatório possuir certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para conduzir veículos, no mínimo, categoria “B”, desde que esteja válida e sem impedimentos. A remuneração inicial prevista para a carreira de Agente Federal do DEPEN é de R$ 6.030,23 composto por parcela de R$ 4.170.63 referentes ao vencimento básico mais R$ 1.401,60 relativos às Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Federal de Execução Penal e R$ 458,00 para auxílio-alimentação. A carreira está organizada em classes e níveis com vencimentos básicos conforme a tabela abaixo.
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1º de janeiro de 2017 |
AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL | ESPECIAL SÊNIOR | V | 7.293,30 |
IV | 7.167,72 | ||
III | 7.043,13 | ||
II | 6.921,59 | ||
I | 6.667,81 | ||
ESPECIAL | IV | 6.548,45 | |
III | 6.433,69 | ||
II | 6.319,83 | ||
I | 6.079,62 | ||
PRIMEIRA | IV | 5.955,16 | |
III | 5.834,28 | ||
II | 5.715,87 | ||
I | 5.391,91 | ||
SEGUNDA | IV | 5.235,05 | |
III | 5.082,58 | ||
II | 4.934,32 | ||
I | 4.611,37 | ||
TERCEIRA | III | 4.459,89 | |
II | 4.313,41 | ||
I | 4.170,63 |
Existem duas modalidades de horário possíveis para os agentes: regime de plantão 24h/72h ou 40h semanais a depender da atividade desempenhada.
Etapas
De acordo com o edital 01/2020, o concurso será organizado em duas etapas, sendo a primeira composta por provas objetivas, prova discursiva, exame de aptidão física, avaliação de saúde, avaliação psicológica e investigação social. A segunda etapa compreende curso de formação profissional.
Para os cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, a prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório e será composta por três blocos:
P1 – Objetiva de conhecimentos básicos (40 questões) compreendendo as matérias de língua portuguesa, ética no serviço público, noções de direito constitucional, noções de direito administrativo, noções de direitos humanos e participação social.
P2 – Objetiva de conhecimentos específicos (50 questões) relativos às áreas de especialidades.
P3 – Objetiva de conhecimentos complementares (30 questões) relativos à execução penal e ao departamento penitenciário nacional.
A prova discursiva valerá 20 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, acerca de tema de atualidades relativas ao sistema de justiça criminal, sistema prisional e penitenciário, bem como as políticas públicas de segurança pública e cidadania.
Para o cargo de Agente Federal de Execução Penal, a prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório e será composta por três blocos:
P1 – Objetiva de conhecimentos básicos (30 questões) compreendendo as matérias de língua portuguesa, ética no serviço público, raciocínio lógico e informática.
P2 – Objetiva de conhecimentos específicos (50 questões) relativos as matérias de direito constitucional, departamento penitenciário nacional, direito administrativo, direito penal, direito processual penal, direitos humanos e participação social e legislação especial.
P3 – Objetiva de conhecimentos complementares (40 questões) relativos à execução penal e ao departamento penitenciário nacional.
A prova discursiva valerá 20 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, acerca de tema de atualidades relativas ao sistema de justiça criminal, sistema prisional e penitenciário, bem como as políticas públicas de segurança pública.
Exame de Aptidão Física
Os candidatos aprovados nas provas objetivas serão submetidos a avaliação física nas modalidades de:
- Teste de flexão em barra fixa (somente para o cargo de Agente Federal);
- Teste de flexão abdominal (todos os cargos);
- Teste de impulsão horizontal (somente para o cargo de Agente Federal);
- Teste de corrida de 12 minutos (todos os cargos).
Avaliação de Saúde
A avaliação de saúde, de caráter eliminatório, é a quarta fase da primeira etapa do concurso cujo objetivo é verificar as condições de saúde e eventual existência de doenças, condições, sinais ou sintomas incompatíveis com o Curso de Formação Profissional e com exercício das atividades de cada um dos cargos.
Avaliação Psicológica
A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada após a aplicação da avaliação médica, mediante processo realizado a partir do emprego de uma série de procedimentos científicos que objetivam a aferição da compatibilidade entre as particularidades psicológicas dos candidatos e as atribuições do cargo.
Investigação Social
A investigação social será conduzida mediante responsabilidade do DEPEN, com suporte logístico do Cebraspe. Tem caráter eliminatório e poderá ser aplicada durante todo o processo do concurso público, desde a inscrição até a posse. O objetivo dessa fase é avaliar a idoneidade moral, a conduta ilibada e o procedimento irrepreensível do candidato, características imprescindíveis para posse nos cargos.
Curso de Formação Profissional
O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas existentes será convocado para participar do CFP, a ser realizado em local informado em edital específico. O curso será conduzido em regime internato e exige do candidato dedicação exclusiva cujas atividades poderão desenvolver-se em qualquer turno e dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Lotação
Os candidatos aprovados e selecionados dentro do número de vagas previstas poderão ser alocados na sede do DEPEN (Brasília/DF), na Penitenciária Federal em Brasília, Penitenciária Federal em Campo Grande, Penitenciária Federal em Catanduva, Penitenciária Federal em Mossoró e Penitenciária Federal em Porto Velho.