Essa notícia foi publicada em 14 de janeiro de 2021
No dia 29 de julho de 2020 foi aprovada, em Sessão Ordinária Administrativa, a composição da Banca Examinadora e da Comissão Multiprofissional para a realização do 20° Concurso Público para Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal – 3° Região. No dia 30 de julho de 2020 foi formulado um protocolo com os nomes para a banca examinadora e a confirmação oficializada por meio da publicação no Diário Oficial de Justiça, em 24 de setembro de 2020. Na ocasião, o Órgão Especial do Tribunal aprovou e instituiu a comissão organizadora multiprofissional e a banca examinadora, sendo:
Comissão organizadora multiprofissional
Representantes do TRF3
- Desembargadora Federal Inês Virginia Prado Soares – Presidente;
- Juíza Federal Gisele Bueno da Cruz de Lima – Membro efetivo.
Profissionais Médicos do TRF3
- Rosely Timoner Glezer (RF 3239);
- Lorenzo Giuseppe Franzero (RF 1229).
Representantes da OAB
- Helena Massa (OAB SP n.º 104.344) – Membro efetivo;
- Lucia Benito de Moraes Mesti (OAB SP n.º 272.530 ) – Membro suplente.
Banca examinadora
Magistrado
- Membros titulares: Desembargador Federal Wilson Zauhy Filho e Juíza Federal Audrey Gasparini;
- Membros suplentes: Desembargador Federal David Diniz Dantas, Desembargadora Federal Ines Virginia Prado Soares e Juíza Federal Gisele Bueno da Cruz de Lima.
Representante das Universidades
- Membro titular: Prof. André Ramos Tavares (professor titular da Faculdade de Direito da USP);
- Membro suplente: Prof. Paulo Henrique dos Santos Lucon (professor associado da Faculdade de Direito da USP).
Representante da OAB
- Membro titular: Helena Regina Lobo da Costa (OAB SP n.º 184.105);
- Membro suplente: João Dácio de Souza Pereira Rolim (OAB SP n.º 76.921).
Convém observar que o número de vagas a ser ofertado ainda não foi divulgado, mas, atualmente, o órgão soma cerca de 92 cargos vagos para Juiz Substituto.
Remuneração e carreira
Os candidatos aprovados no processo de seleção serão nomeados Juízes Federais Substitutos e desempenharão suas atividades em qualquer Vara Federal ou Juizado Especial Federal da 3° Região – São Paulo e Mato Grosso do Sul. No início da carreira os Juízes Substitutos desenvolvem atividades em substituição ou auxílio aos Juízes e Desembargadores. Durante a carreira o Juiz Substituto irá progredir tornando-se Juiz Federal e, posteriormente, Desembargador. Os vencimentos para as classes são:
- R$ 35.462,22 – Desembargador;
- R$ 33.689,11 – Juiz Federal;
- R$ 32.004,65 – Juiz Substituto.
Requisitos
São requisitos básicos para investidura no cargo:
- ser aprovado no concurso público;
- estar no pleno exercício dos direitos e políticos;
- ter nacionalidade brasileira;
- estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
- ser bacharel em Direito há, no mínimo, 3 anos e possuir diploma emitido por instituição de ensino superior, oficial ou reconhecida, registrado no Ministério da Educação – MEC;
- comprovar por intermédio de documentos e certidões, na ocasião da inscrição para o concurso público, 3 anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida no artigo 93, I, da Constituição Federal, e na Resolução nº 75, de 12/05/2009, do Conselho Nacional de Justiça;
- ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- ter bons antecedentes morais e sociais a serem comprovados na investigação procedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
- ter saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo comprovado por meio de laudo emitido por órgão oficial;
- apresentar declaração pública de bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e a leis;
- Não registrar antecedentes criminais; e
- Não estar sendo processado nem ter sofrido penalidade por prática de atos desabonadores no exercício profissional.
Atribuições
Segundo a Constituição Federal, art. 109, compete aos juízes federais processar e julgar:
I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
II – as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III – as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
V – os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
V-A – as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional 45, de 2004.)
VI – os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; VII – os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
VIII – os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
IX – os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
X – os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
XI – a disputa sobre direitos indígenas.
Etapas do último concurso
O certame mais recente para o cargo de Juiz Substituto do TRF3 ocorreu em 2018 e ofertou 107 vagas para o cargo. As etapas foram:
- Prova objetiva seletiva – Caráter eliminatório e classificatório;
Bloco I (35 questões)
- Direito Constitucional;
- Direito Previdenciário;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal;
- Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor.
Bloco II (35 questões)
- Direito Civil;
- Direito Processual Civil;
- Direito Empresarial;
- Direito Financeiro e Tributário.
Bloco III (30 questões)
- Direito Administrativo;
- Direito Ambiental;
- Direito Internacional Público e Privado.
2. Provas discursivas – Caráter eliminatório e classificatório;
Ao todo foram duas provas escritas, sendo a primeira relativa aos conteúdos de Direito e formação humanística, podendo o conteúdo se estender a qualquer ponto do edital. A segunda prova constou na elaboração de duas sentenças judiciais sendo uma de natureza civil e a outra de natureza criminal. Para essa etapa foi permitido que os candidatos utilizassem a legislação como material de consulta.
3. Inscrição definitiva – Caráter eliminatório;
4. Investigação de vida pregressa e social – Caráter eliminatório;
5. Exames médicos e psicológicos – Caráter eliminatório;
6. Exame psicotécnico – Caráter eliminatório;
7. Prova oral – Caráter eliminatório e classificatório;
Constou na arguição feita pelos examinadores, com duração de até 15 minutos, e relativa às matérias constantes na programação das provas discursivas.
8. Avaliação de títulos – Caráter classificatório.
Confira mais detalhes no Edital – TRF3 – Juiz – 2018.