Processo Seletivo para Mediador Judicial no Estado de Goiás (TJ/GO)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) anunciou a abertura de um processo seletivo para o cargo de Mediador Judicial, um importante papel dentro do sistema judiciário estadual. O processo seletivo regulamentado pelo Edital de Abertura nº 001/2024 visa preencher 100 vagas imediatas e formar cadastro de reserva, atendendo à demanda crescente por profissionais qualificados para atuar na mediação de conflitos judiciais.

O Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é a instância máxima do Poder Judiciário estadual, responsável por garantir a justiça e a aplicação da lei em todo o território goiano. Com sede na capital, Goiânia, o TJGO é composto por desembargadores e juízes que trabalham em diversas comarcas espalhadas pelo estado, garantindo que o acesso à justiça seja amplo e eficiente.

A missão do TJGO é assegurar a prestação jurisdicional de qualidade, com rapidez e eficácia, visando à pacificação social e ao fortalecimento da cidadania. Em linha com essa missão, o Programa de Mediador Judicial é uma iniciativa crucial para promover métodos alternativos de resolução de conflitos, proporcionando uma solução mais rápida e amigável para as partes envolvidas.

A Banca Organizadora: Universidade Federal de Goiás (UFG)

O processo seletivo será realizado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), através do Instituto Verbena, que é conhecido por sua seriedade e rigor na condução de processos seletivos. A UFG é uma das principais instituições de ensino superior do Brasil, reconhecida por sua excelência acadêmica e pelo compromisso com a formação de profissionais altamente qualificados.

A UFG, por meio do Instituto Verbena, possui vasta experiência na organização de concursos públicos, garantindo a transparência e a imparcialidade em todas as etapas do processo seletivo. As provas organizadas pelo Instituto Verbena/UFG são conhecidas por sua exigência e pelo alto nível de dificuldade, demandando dos candidatos um preparo sólido e abrangente.

Etapas do Processo Seletivo

O processo seletivo para o cargo de Mediador Judicial será realizado em duas etapas: uma prova objetiva e uma avaliação de títulos.

Prova Objetiva

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o conhecimento teórico dos candidatos nas áreas exigidas para o desempenho das funções de Mediador Judicial. A prova será composta por questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, sendo apenas uma a correta. A pontuação total da prova será de 100 pontos, e o candidato que não obtiver, no mínimo, 60 pontos será eliminado do processo seletivo.

O conteúdo programático da prova objetiva inclui:

Língua Portuguesa (15 questões, peso 1)

  • Compreensão e interpretação de textos.
  • Ortografia oficial.
  • Acentuação gráfica.
  • Emprego das classes de palavras.
  • Sintaxe da oração e do período.
  • Pontuação.
  • Concordância nominal e verbal.
  • Regência nominal e verbal.
  • Redação oficial.

Informática Básica (10 questões, peso 1)

  • Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática.
  • Sistemas operacionais (Windows, Linux).
  • Edição de textos, planilhas e apresentações (Microsoft Office e LibreOffice).
  • Redes de computadores e Internet.
  • Noções de segurança da informação.

Legislação Complementar (15 questões, peso 1)

  • Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  • Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário.
  • Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
  • Noções de Direito Constitucional e Administrativo.

Conhecimentos Específicos (30 questões, peso 2)

  • Teoria Geral da Mediação e Conciliação.
  • Princípios e Técnicas de Mediação e Conciliação.
  • Normas e Procedimentos do TJGO para Mediação.
  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) – artigos relacionados à mediação e conciliação.
  • Resolução nº 125/2010 do CNJ – Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário.

Avaliação de Títulos

A avaliação de títulos, de caráter classificatório, terá pontuação máxima de 10 pontos e considerará a formação acadêmica e a experiência profissional dos candidatos. Os títulos aceitos e suas respectivas pontuações são:

  1. Exercício do Magistério Superior na área de Métodos Adequados de Resolução de Conflitos pelo período mínimo de 01 (um) ano: 2 pontos.
  2. Diploma de Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 3 pontos.
  3. Diploma de Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 2 pontos.
  4. Diploma de Especialização reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 1 ponto.
  5. Diploma de Especialização em Métodos Adequados de Resolução de Conflitos, com carga horária mínima de 360 horas-aula, cuja avaliação haja considerado a monografia ou trabalho de final de curso: 2 pontos.
  6. Exercício, no mínimo, durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador(a) e/ou mediador(a) voluntário(a) em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 2 pontos.
  7. Certificado de participação nas Semanas Nacionais do Movimento Nacional pela Conciliação, de forma voluntária: 1 ponto.
  8. Exercício anterior da função de conciliador ou mediador judicial em Tribunais de Justiça, em unidades de Juizado Especial pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, comprovado por certidão expedida pela respectiva Secretaria: 2 pontos.

Taxa de Inscrição

A inscrição no processo seletivo deverá ser realizada exclusivamente no site do Instituto Verbena/UFG, no período previsto no cronograma (Anexo I do edital). O valor da inscrição é de R$ 100,00.

É importante que os candidatos verifiquem cuidadosamente todas as informações preenchidas no formulário de inscrição e efetuem o pagamento da taxa dentro do prazo estabelecido, pois não haverá devolução do valor pago, exceto em caso de cancelamento do certame pelo TJGO ou pela UFG.

Isenção da Taxa de Inscrição

Haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que atenderem aos critérios previstos na Lei Estadual nº 19.587/2017. Os candidatos que podem solicitar a isenção são:

  1. Aqueles cuja renda familiar seja inferior a 2 salários mínimos, mediante comprovantes de rendimento ou prova de que são beneficiários de programa federal ou estadual de transferência de renda.
  2. Doadores de sangue que comprovem a condição de doador regular por, pelo menos, 3 vezes nos 12 meses anteriores à publicação do edital.
  3. Doadores de medula óssea que comprovem ter efetuado doação voluntária até 24 meses anteriores ao requerimento de isenção, mediante apresentação da carteira de identificação do doador expedida pelo Hemocentro de Goiás ou outro documento idôneo.
  4. Doadoras regulares de leite materno que tenham realizado pelo menos 3 doações nos 12 meses anteriores à publicação do edital do certame.

Cronograma do Processo Seletivo

O cronograma completo do processo seletivo inclui as seguintes datas importantes:

EventoData
Publicação do Edital e dos Anexos22/05/2024
Prazo para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição04/06/2024 a 06/06/2024
Divulgação do resultado preliminar do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição11/06/2024
Divulgação do resultado final do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição17/06/2024
Prazo para realizar inscrição e emitir o boleto bancário da taxa de inscrição21/06/2024 a 22/07/2024
Prazo para o(a) candidato(a) realizar upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional e/ou correção diferenciada – pessoa com deficiência21/06/2024 a 22/07/2024

Informações Adicionais

Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência e Negros

O concurso reserva 5% das vagas para pessoas com deficiência (PcD) e 20% das vagas para candidatos negros, conforme a legislação vigente. Os candidatos que se enquadram nessas categorias devem preencher os campos específicos no momento da inscrição e enviar a documentação necessária para comprovação da condição, conforme descrito no edital.

Documentos Necessários para a Inscrição

Os documentos de identificação aceitos para a inscrição e para o acesso aos locais de prova incluem:

  • Documento expedido pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal.
  • Passaporte.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em papel.
  • Carteiras expedidas por Ordens, Conselhos ou Ministérios que, por lei federal, são consideradas documentos de identidade.

Os documentos devem conter foto e estar em perfeitas condições para permitir a clara identificação do candidato. Não serão aceitos documentos no formato digital, certidões de nascimento, certidões de casamento, título de eleitor, CPF, carteira de estudante, certificado de alistamento ou de reservista, entre outros.

Considerações Finais

Participar de um processo seletivo como o do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para o cargo de Mediador Judicial é uma excelente oportunidade para aqueles que desejam contribuir para a resolução pacífica de conflitos e para a melhoria do sistema judiciário. A preparação exige dedicação e estudo, especialmente nas áreas específicas do conteúdo programático. Além disso, estar atento às datas importantes do cronograma e às exigências do edital é fundamental para garantir a participação no processo seletivo.

Para mais informações e para acessar o edital completo, os candidatos devem visitar o site do Instituto Verbena/UFG. Boa sorte a todos os candidatos!